Botelho se refere ao substitutivo integral, de sua autoria, sobre aplicação do Fundo Estadual de Saúde (FUS/MT) e a respectiva destinação ao cofinanciamento dos serviços de diálise. Proposta já aprovada, que altera o Projeto de Lei 2.067/23, do governo, aposto a Mensagem 153/2023.
Nesta manhã, o deputado foi recebido pela diretora-geral, Patrícia Dourado Neves e constatou a importância de novos investimentos para aliviar a demanda do setor, que atende também pacientes do interior do Estado. “Viemos verificar a situação deste hospital. Pois, a reclamação de hemodiálise no Estado é muito grande e os pacientes do interior estão sofrendo muito”, disse Botelho.
Uma recente mudança no Fundo de Estabilização Social, segundo o parlamentar, foi feita para aumentar a oferta de vagas para sessões de hemodiálise. “Destinamos mais de trinta milhões por ano para ajudar a cobrir esse custo do Sistema Único de Saúde (SUS)”, explicou o presidente da ALMT.
Na Santa Casa, o presidente detectou a necessidade recursos para a instalação de 15 aparelhos novos de hemodiálise e a contratação de mais funcionários especializados. “Existe gente esperando por vaga. Então, é importante colocarmos, o mais rápido possível, essas máquinas de última geração para funcionar. A Assembleia fez essa alteração na lei e, agora, vamos procurar o secretário de Saúde para acelerar o funcionamento dessas máquinas”, afirma o deputado.
De acordo com a diretora Patrícia Neves, atualmente são 25 atendimentos para adultos e mais seis infantis. “É sempre louvável quando o Botelho vem na nossa instituição e conhece a realidade. Hoje atendemos os pacientes dentro da capacidade máxima e podemos ofertar mais vagas, desde que haja melhorias. Temos 15 máquinas novas e conseguiríamos colocar mais 15 pacientes para serem atendidos”, comenta Neves.
FUNDO – Botelho é autor do substitutivo integral que altera a Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018, bem como a Lei nº 11.487, de 04 de agosto de 2021. Dentre as alterações, o Artigo 2º- Determina que a obrigatoriedade de recolhimento de contribuição ao FEEF/MT fica convertida na obrigatoriedade de efetivação de recolhimento ao Fundo Estadual de Saúde – FES/MT, instituído pela Lei nº 6.028, de 06 de julho de 1992, devendo ser destinado o valor correspondente ao que resultar da aplicação dos percentuais fixados sobre o valor devido.
Sendo: I – 64% para complementação da tabela SUS, elaborada pela Federação das Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas prestadoras de serviço na área de saúde do Estado;
II – 16% para transferência fundo a fundo aos municípios, destinados à atenção básica;
III – 20% destinados ao custeio do cofinanciamento dos serviços de diálise, habilitados e contratualizados ao SUS, em observâncias as regras de transferências estabelecidas em Portaria a ser editada pela SES/MT.
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