Nesta sexta-feira (8), a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) realizará nova rodada de leilão para apoio à comercialização e ao escoamento de trigo. Na oportunidade serão ofertadas 175,55 mil toneladas para o Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e outras 154,3 mil toneladas para o Prêmio para Escoamento de Produto (PEP). A operação será realizada por meio do Sistema de Comercialização Eletrônica da própria Companhia (Siscoe).

Poderão participar do Pepro produtores rurais e suas cooperativas da Bahia, de Goiás, do Distrito Federal, de Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Paraná, do Rio Grande do Sul, de São Paulo e de Santa Catarina. Já o PEP é destinado às indústrias moageiras de trigo e aos comerciantes de cereais dos mesmos estados.

Os participantes deverão estar inscritos na Bolsa de Mercadorias pela qual pretendem atuar e em situação regular perante o Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab e o Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) da Conab, além de possuir cadastro em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), como também perante ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), entre outras exigências previstas nos editais.

A ação foi autorizada pela Portaria Interministerial dos ministérios da Agricultura e Pecuária, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar n.º 12/2023, de 5 de outubro de 2023, que definiu um volume de recursos de até R$ 400 milhões para escoamento do produto em grão da safra 2023/2024 para fora dos estados de origem da produção.

No caso do PEP, as indústrias moageiras e comerciantes de cereais recebem o prêmio após comprovar a compra do produto pelo preço mínimo, constante da tabela anexa à Portaria nº 6, de 28 de abril de 2023, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e o escoamento para os destinos permitidos. Já no Pepro, o prêmio é ofertado ao produtor ou cooperativa que efetue a venda do produto pela diferença entre o preço mínimo e o valor do Prêmio Equalizador arrematado, e comprove o escoamento nas condições previstas no Aviso.

Redação/foto: Revista Cultivar

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