O Senado aprovou, em dois turnos, uma proposta de emenda à Constituição que limita as decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram 52 votos a favor e 18 contrários, o mesmo placar nos dois turnos. Foram necessários 49 votos para aprovação da PEC. O texto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Entre os deputados da bancada mato-grossense no Senado, apenas Carlos Fávaro foi contra a medida. Ele se licenciou a cargo do ministro da Agricultura apenas para votar contrário à proposta, já que a suplente, Margareth Buzetti, deveria ser favorável. Já os outros dois mato-grossenses, Wellington Fagundes e Jayme Campos, votaram a favor do projeto. A bancada de sustentação ao governo Lula votou contra a PEC.

A proposta, desde o início, dividiria os senadores. Alguns defendem que o projeto invada as competências da Suprema Corte. Outros argumentaram não ter o propósito de retaliação ao tribunal. Ontem, o Senado havia cronograma planejado especial para votação da PEC 8/2021, que aprovou a votação em dois turnos no mesmo dia, sem sessões de intervalo.

As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Pela sua natureza, trata-se de uma decisão provisória, uma vez que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte. Os senadores decidiram retirar a proposta que estabelecia prazos para os pedidos de vista, tempo extra para um magistrado analisar um processo. A proposta original restringia os pedidos de vista para serem de caráter coletivo e “limitados a seis meses e, em caso de renovação excepcional, a três meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta, com preferência sobre os demais”.

Atualmente, cada ministro do Judiciário pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita pedidos sucessivos por tempo indeterminado. O relator Esperidião Amin (PP-SC) retirou do texto referência a eficácia de lei ou ato normativo com efeitos “erga omnes” (que atinjam todas as pessoas), assim como qualquer ato do presidente da República. Se mantivesse a decisão de decisões monocráticas nesses casos, a suspensão de políticas públicas ou outros atos do presidente só poderiam ser tomadas pelo plenário dos tribunais, que no caso do STF é formado por 11 ministros.

Foi incluída emenda que permite a participação das advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados quando para prova da lei federal, sem prejuízo da manifestação da Advocacia-Geral da União.

Outras medidas previstas na PEC:
Em caso de recesso do Judiciário, será permitida a concessão de decisão individual para casos de grave urgência ou risco de dano irreparável. O caso será analisado pelo tribunal no prazo de 30 dias após a retomada dos trabalhos, ou a decisão perderá efeito.

– Processos no STF que tratam de tramitação e propostas legislativas, impactam em políticas públicas, criação de despesas para qualquer Poder também terão de seguir as mesmas regras da PEC. Criação de despesas: Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também possa ser aplicado essas mesmas regras.

Sobre cautelares acerca da inconstitucionalidade da lei, o mérito das decisões deve ser julgado em até seis meses. Após esse período, terá prioridade na pauta em relação aos demais processos. Da Redação

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