Para regulamentar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), nome oficial do mercado de carbono, está em análise o substitutivo do projeto de lei (PL) 412/2022, no Comitê de Meio Ambiente (CMM) do Senado. Sugestões estão sendo introduzidas nessa nova versão sob relato da senadora Leila Barros, também presidente da CMM no Senado, com a votação prevista para a próxima quarta-feira (04/10).

 

Há um alinhamento entre diplomacia brasileira com as medidas adotadas pela Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (COP). Na COP 20, em 2015, da França, o Brasil participou como signatário do Acordo de Paris, para limitar o aquecimento global a 1,5ºC até 2100. Depois, na COP 26, em 2021, da Escócia, país fez parte do Pacto de Glasgow para aprovar as regras do mercado de carbono.

 

Existe pressa para aprovar o PL no Congresso Nacional (CN), mas proposta precisa garantir segurança jurídica e dar previsibilidade para os créditos de carbono gerados no país e as empresas nacionais e estrangeiras. Os ajustes contínuos nas suas diretrizes tornarão as regras mais completas e darão flexibilidade ao SBCE. A maturidade do negócio virá com ganhos de experiência.

 

Criado em 2005 e bem-sucedido, o sistema de comércio europeu (ETS, na sigla em inglês), com o modelo cap and trade (limite e comércio), servirá de referência para o SBCE, com três instâncias de governança para funcionar:

 

1º Deliberativa, do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIMA) sobre as diretrizes gerais e as metas de redução assumidos pelo país;

2ºGestora;

3º Consultiva, para fornecer subsídios técnicos.

 

Em franca fase de evolução, a expansão do mercado mundial de carbono deverá se prosseguir nos próximos anos, acompanhando os passos da União Europeia e os Estados Unidos. Negócio de fertilidade, haverá muito espaço para o Brasil estabelecer metas e métricas, com planejamento de projetos inéditos no hemisfério tropical.

Redação/foto: BBC

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