Presidente do TCE Mato Grosso diz que nova lei de improbidade tem parâmetros mais claros para aplicar penas
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) Sérgio Ricardo, analisou a mudança de paradigmas imposta pela nova Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992), com mais segurança jurídica para a imputação do ato, bem como para a atuação dos agentes públicos. “Com a nova lei, temos menos espaços para subjetividade na aplicação da Lei, se antes tínhamos uma lista exemplificativa do que poderia ser considerado ato de improbidade, hoje temos uma lista de condutas objetivamente definidas, parâmetros mais claros para mensurar a pena dos agentes condenados, limitação da indisponibilidade de bens. O novo momento que chegou junto com essa nova lei é de maior segurança jurídica. O Brasil passou a se afastar cada vez mais da atuação do agente público pautada pelo medo ao ser considerado improbo em situações de equívocos ou problemáticas decorrentes de culpa e não de dolo”, declarou, durante o Congresso Regional de Improbidade Administrativa do Estado, realizado pelo Tribunal de Justiça, que terminou nesta sexta-feira.
Sérgio Ricardo também analisou que tanto o controle externo quanto os juristas devem se atentar a distinção entre ilegalidade e improbidade. “É bastante significativa a supressão do ato de improbidade praticado mediante culpa, evitando assim punições prematuras e infundadas. Não é razoável que se considere como ato de improbidade um equívoco, um erro ou uma omissão decorrente de uma negligência, uma imprudência ou uma imperícia. É evidente que situações assim não deixam de ser ilícitos, são ilícitos administrativos que devem ser apurados e, caso haja dano ao erário, que se imponha as consequências da lei quanto ao ressarcimento e o que mais a lei prevê, mas casos assim fogem do que se entende como ato de improbidade e não devem ser fundamento para sanções com base nesse diploma que cuida de atos dolosamente praticados.”
Ele também considerou que, por conta da necessidade de se comprovar a intenção específica de se lesar o erário, há quem entenda que a reforma da lei teria dado espaço para a impunidade. “Todavia, esse parece é uma leitura superficial do novo texto legislativo. É necessário lembrar que o Superior Tribunal de Justiça já mantinha um entendimento nesse sentido há anos. A inclinação da nova lei nesse sentido não seria de responsabilizar quem praticou algum ato de maneira imprudente, ou mesmo ineficaz, na condução ordinária de suas funções, nem mesmo o ato impensado e suas consequências lesivas, ainda que voluntário e consciente, o objetivo acertado é enquadrar o agente desonesto e com vontade de lesar e de descumprir a lei.”
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