Produtores de soja, milho e bovinocultura de leite e de carne do Mato Grosso do Sul, poderão renegociar dívidas do crédito rural. O pedido foi autorizado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), após muitos agricultores terem sido afetados por eventos climáticos ou até mesmo pela queda de preços agrícolas. Os pedidos devem ser feitos até 31 de maio.

O Ministério da Fazenda informou em nota que a medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente em algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do Estado de São Paulo.

Ainda, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros.

As instituições financeiras poderão renegociar até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro de 2023, e o tomador precisa estar em dia com as parcelas até esta data.

Enquadramento

Ao todo, produtores de 16 Estados poderão participar da renegociação que abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste).

As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação e inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril deste ano podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa da inadimplência.

Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.

Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.

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