A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a renegociação de dívidas rurais com os fundos constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste (FNO, FNE e FCO) até 31 de dezembro de 2024, desde que as operações tenham sido contratadas até 31 de dezembro de 2016.

O texto altera a Lei 13.340/16, que havia previsto a renegociação de dívidas para produtores rurais das regiões Norte e Nordeste com prazo até o final de 2019, desde que as operações tivessem sido contratadas até o final de 2011.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT). Ela juntou em um só texto o Projeto de Lei 8676/17, da ex-senadora Ana Amélia (RS), e o Projeto de Lei 7671/17, do ex-deputado Alexandre Baldy (GO).

 

Burocracia

O substitutivo institui procedimento menos burocrático para a renegociação do crédito rural. Essa parte do texto acrescenta um capítulo à Lei 4.829/65, que institucionaliza o crédito rural.

Com isso, agricultores inadimplentes poderão renegociar suas dívidas de forma mais ágil, diretamente com as instituições financeiras que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), entre elas o Banco do Brasil.

Além disso o substitutivo insere na lei procedimentos de prorrogação e de recomposição de débitos sem limites de datas e sem a dependência de decisões do Conselho Monetário Nacional.

“Não faz sentido submeter projetos só para alterar data-limite de renegociação das dívidas a um novo ao processo legislativo no Congresso”, disse a relatora. “É preciso dar ao problema uma solução mais estrutural e abrangente”, avaliou.

 

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Redação/foto: Contraf Brasil

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