A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), deu início a uma série de ações em 2024 com o objetivo de alcançar o reconhecimento internacional de zona livre sem vacinação contra a Febre Aftosa. Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), esta solicitação será submetida à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) em agosto deste ano, com previsão de reconhecimento internacional até maio de 2025.

Após a última campanha realizada em novembro de 2023, o Estado de São Paulo adota diferentes medidas para manter a sanidade dos rebanhos pecuários. Breno Welter, médico-veterinário e gerente do Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa (PEEFA), enfatiza que essas ações observadas de todo o setor produtivo para garantir a vigilância como principal método de prevenção e detecção precoce, caso a doença seja reintroduzida.

Como parte do plano estratégico, o MAPA autorizou a suspensão da vacinação nos Estados do Amapá, Bahia, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe, com a última etapa marcada para abril de 2024. Essa medida é crucial para esses estados em sintonia com os demais do Bloco IV, evitando restrições na entrega de animais e produtos.

A meta estabelecida pelo MAPA é que o Brasil se torne livre da Febre Aftosa sem vacinação até 2026. Para cumprir essa meta, será publicada uma norma a partir de 1º de maio de 2024, restringindo o movimento de animais e produtos entre os estados que suspenderam a vacinação e aqueles que ainda praticam no país.

Atualmente, os estados que mantêm a vacinação contra a doença são Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e parte do Amazonas.

Essa restrição é considerada necessária, pois a OMSA exige a suspensão da vacinação contra a doença e a proibição de entrada de animais vacinados nos estados e regiões propostas por no mínimo 12 meses.

Com a suspensão da vacinação, os produtores, que antes imunizavam os rebanhos nos meses de maio e novembro, agora precisarão declarar os rebanhos nos mesmos meses, assim como foi feito anteriormente. Além dos bovídeos, será necessário declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, como equídeos (equinos, asininos e muares), suínos, ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).

Redação/foto: Lance Rural

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