São 28 membros titulares do Conselho Estadual de Recursos Hídricos representando órgãos e instituições governamentais e da sociedade civil organizada e de usuários da água.

Foi publicado no Diário Oficial a nomeação dos representantes do Conselho Estadual de Recursos Hídricos para o Biênio 2020/2021. O Cehidro passou por uma reestruturação em sua composição, passando de 30 para 28 membros titulares representantes de órgãos e instituições governamentais e da sociedade civil organizada e de usuários da água.

Participam do Conselho as Secretarias de Estado de Meio Ambiente; Infraestrutura e Logística; Planejamento e Gestão; Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários; Saúde; Ciência, Tecnologia e Inovação; Desenvolvimento Econômico e Educação.

Também fazem parte do Cehidro o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); Universidade Federal do Estado de Mato Grosso (UFMT); Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat); Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea/MT) e Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Já entre os representantes da sociedade civil organizada e usuários de água estão Associação Brasileira de Engenharia Sanitária; Associação Brasileira de Águas Subterrâneas; Associação Matogrossense dos Municípios; Federações da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) e das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt); Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

O Conselho é representado, ainda, por entidades não governamentais, Comitês de Bacia Hidrográfica e empresas nos segmentos de abastecimento/ saneamento, pesca, turismo e lazer, hidrovia e aquicultura.

A Resolução Nº 121, publicada no dia 13 de fevereiro, nomeou, além dos titulares, os membros e as entidades suplentes.  No dia 12 de fevereiro foi publicado no Diário Oficial o Decreto Nº 362 que regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Mato Grosso e unifica a legislação, que era regulamentada até então por três decretos, tornando-a mais simplificada.


0 Comentários

Deixar um comentário

Não se preocupe! Seu email não sera publicado. Campos obrigatórios estão marcados com (*).