Articulada e presidida pelo deputado estadual Ondanir Bortolini – Nininho (PSD), foi realizada nesta quarta-feira (24.05), no auditório Milton Figueiredo, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a reunião para apresentação da perícia rescisória sobre a divisa do Estado de Mato Grosso com o Pará. Além dos parlamentares estaduais e lideranças, participou do evento o vice-governador Otaviano Pivetta.

Contratado pela ALMT, o advogado Richard Martins Torsiano, especialista internacional em governança e administração de terras, questões agrárias, fundiárias e ambientais no país, apresentou dados e argumentos técnicos relevantes para fundamentar a nova ação rescisória que será apresentada por Mato Grosso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Na próxima quarta-feira, dia 31, uma comitiva de deputados de Mato Grosso participará em Brasília de uma audiência com o ministro Barroso, que é o relator atual dessa ação no STF. “E nós vamos lá sensibilizar o ministro Barros sobre a importância de se reanalisar essas peças técnicas, esses estudos, para que seja proferida uma decisão realmente embasa em informações concretas, que não deixam dúvida que esse território pertence a Mato Grosso”, informa Nininho.

Os debates em torno da divisa entre os dois estados se arrastam desde 2004. Em 29 de maio de 2020, o STF manteve o limite territorial entre Mato Grosso e Pará, após 20 anos de briga judicial. Os ministros definiram que houve somente a mudança de nome de pontos geográficos de referência, concordando com os argumentos apresentados pela defesa do Estado do Pará.

Segundo o relator à época, o ex-ministro Marco Aurélio, a perícia do Serviço Geográfico do Exército solicitada por ele concluiu que o acidente geográfico acordado como ponto de divisa oeste entre Pará e Mato Grosso na convenção de limites de 1900 é o situado mais ao sul, denominado, até 1952, Salto das Sete Quedas e, a partir desse ano, como Cachoeira das Sete Quedas.

ERRO HISTÓRICO

“Precisamos corrigir um erro histórico”, pontua Nininho. “A demarcação indicada por Marechal Rondon não foi respeitada. Foram deixadas para trás muitas peças técnicas e informações fundamentais. Nessa nossa reunião desta quarta-feira, começamos a rediscutir essa questão e queremos que o STF redefina esses limites para garantir que Mato Grosso volte a ter direito sobre aquela área”, diz o deputado.

Nininho afirma que as informações e os dados apresentados pelo consultor Richard Torsiano serão fundamentais subsidiar o STF a rever a decisão de 2020. “Com certeza, essa ação rescisória será revista. Quando aconteceu o julgamento, em 2020, não houve o acompanhamento devido por Mato Grosso e o Pará levou êxito. Mas, agora, a gente tem informações consistentes que houve um equívoco nessa demarcação de limite de Mato Grosso com o Pará”, afirma.

Segundo o deputado, a população da região do Pará está geograficamente isolada do restante daquele Estado, tendo que comercializar toda a sua produção agropecuária e adquirir produtos e equipamentos nos municípios da região Norte de Mato Grosso, principalmente em Alta Floresta e Paranaíta. “Esses moradores estão completamente isolados e querem pertencer a Mato Grosso. Para chegar a Jacareacanga ou Novo Progresso, tem que ser de avião ou enfrentar longas distância de carro, passando por Alta Floresta, Colíder, Nova Santa Helena, seguindo pela BR-163, são mais de seiscentos quilômetros”, destaca Nininho.

A área em litígio é equivalente ao tamanho do Estado de Sergipe. “Desses mais de dois milhões de metros quadrados que estamos pleiteando, cerca de quatrocentos mil estão habitados por pessoas que querem pertencer a Mato Grosso, já que toda a logística deles é proveniente do nosso Estado”, acrescenta o deputado Nininho.

LIMITE EQUIVOCADO

Originalmente, a divisa foi definida em 1900 através de convenção firmada entre Mato Grosso, Pará e o governo federal tendo como referência estudos realizados pelo marechal Cândido Rondon. À época, foi definido como ponto de partida para essa delimitação a margem esquerda do rio Araguaia, no extremo esquerdo da Ilha do Bananal, e o Salto das Sete Quedas, no rio Teles Pires.

Porém durante a elaboração da “Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo”, em 1922, uma equipe do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro considerou como ponto inicial do extremo oeste da Cachoeira de Sete Quedas e não o Salto das Sete Quedas, resultando na incorporação considerada “indevida” ao Estado do Pará da parte norte do território que pertenceria a Mato Grosso. O equívoco alterou o ponto-limite da fronteira em 2,2 milhões de hectares para dentro do território matogrossense em relação à convenção firmada.

Na defesa apresentada pelo governo de Mato Grosso, a Procuradoria Geral do Estado (PGE/MT) alega que o Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, hoje Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pela demarcação da área definida em um acordo assinado entre os dois estados em 1900, errou ao estabelecer os marcos geográficos da divisão. Sergio Ober 


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