Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o julgamento dos embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava dispositivos do Código Florestal (Lei 12.651/2012). Os ministros consideraram constitucional a concessão de compensação de Reserva Legal entre propriedades situadas no mesmo bioma, como prevista na legislação, rejeitando a tese de que as promoções de "identidade ecológica" deveriam ser utilizadas.

A decisão representa uma vitória significativa para o setor produtivo rural, que, por meio de entidades como a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), atua ativamente no processo. O STF revisou sua posição, que, durante o julgamento virtual em 2023, havia majoritariamente considerado inconstitucional o uso das classificações iniciais de bioma. Após intensa mobilização das entidades do agronegócio, o tribunal suspendeu a análise no plenário virtual e transferiu o julgamento para uma sessão física, onde vários ministros alteraram seus votos, culminando na decisão favorável.

O relator do processo, ministro Luiz Fux, destacou que a compensação dentro do mesmo bioma atende à lógica de preservação ambiental estabelecida pelo Código Florestal. A tese de “identidade ecológica”, que havia sido proposta como alternativa, foi descartada, uma vez que sua aplicação geraria maior incerteza jurídica e poderia prejudicar os produtores rurais.

Para a Famato, a decisão do STF traz ruptura e segurança jurídica ao produtor rural. O presidente da entidade, Vilmondes Tomain, ressaltou que a manutenção dos investimentos de bioma é essencial para garantir que os produtores possam continuar a produzir em conformidade com a legislação ambiental.

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