O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (31.05) a liberação da construção da Ferrogrão, ferrovia prevista para ligar o Mato Grosso e o Pará e facilitar o escoamento do agronegócio. Orçado em R$ 21,5 bilhões, o projeto pretende ligar as cidades de Sinop e Miritituba no Pará, por meio de 933,2 km de ferrovia.

O projeto está parado desde 15 de março de 2021, quando o ministro do STF, Alexandre de Moraes, atendeu a um pedido de liminar do PSOL em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Na ação, o partido questiona a constitucionalidade da Medida Provisória 758 de 2016, posteriormente convertida na Lei 13.452 de 2017, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim (Pará) - dos 933,2 km de extensão da ferrovia, 53 km atravessam o parque nacional.

A legenda alega a impossibilidade de excluir terras de área de preservação ambiental por meio de Medida Provisória, e que qualquer mudança do tipo tem que passar, antes, pelo Congresso, mas por meio de um projeto de lei, ou seja, sem o efeito imediato de MP e após discussão e votação pelo parlamento. Esse tema foi pacificado pelo STF em decisão de 2019.

Em 2021, ao conceder a liminar para suspender a construção da Ferrogrão, o relator do caso, Alexandre de Moraes, apontou que o traçado da ferrovia cortaria a unidade de conservação federal, provocando danos ao meio ambiente - o que não deveria ser tratado por meio de uma Medida Provisória.

"No caso sob análise, considerada a aparente redução do patamar de proteção ambiental decorrente da exclusão de cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxin, bem como o fato de que a edição de medidas provisórias não satisfaz a exigência de lei em sentido formal para a alteração ou modificação de matéria que a Constituição Federal submeteu a regime mais rígido e estável, afigura-se necessário reconhecer a plausibilidade do risco de que a Medida Provisória (...) venha a produzir efeitos irreversíveis que, posteriormente, não poderiam ser alcançados por eventual declaração de inconstitucionalidade", diz trecho da decisão de Alexandre Moraes.

Nessa terça-feira (30.05), o governador de Mato Grosso Mauro Mendes (União) esteve em Brasília e conversou com os ministros do STF, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Tóffoli e Luiz Fux, no qual argumentou sobre a importância da construção da ferrovia.

“Mostramos a eles o quanto a ferrovia é importante para o Estado, mais barata para o transporte de grãos, mais correta ambientalmente, porque vai emitir muito menos dióxido de carbono na atmosfera, além de vai trazer mais competitividade para a economia de Mato Grosso. [...] Nos próximos anos vamos continuar crescendo no agronegócio mato-grossense e precisamos ter um meio de transporte mais inteligente e mais barato para fazer os nossos produtos chegarem de forma competitiva a mais de 10 países para os quais nós exportamos”, disse Mendes.

Importante destacar que a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou em favor do PSOL e defendeu que o projeto oferece riscos ao Meio Ambiente em razão da alteração de limites da unidade de conservação ambiental.

“É possível constatar que a alteração empreendida no curso do processo de conversão da Medida Provisória nº 758/2016 na Lei nº 13.452/2017, consistente na retirada da unidade de conservação de proteção integral do Parque Nacional do Jamanxim a área de aproximadamente cinquenta e um mil hectares (51.000 ha), carece de lastro técnico, o qual se afigura como requisito fundante para a alteração normativa. A lei impugnada, portanto, foi editada na contramão do dever imposto ao Poder Público de defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, o qual é estabelecido pelo art. 225 da Constituição Federal”, diz trecho da manifestação assinada pelo advogado-Geral da União, Flavio José Roman.

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